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sexta-feira, 17 de junho de 2011

A FACE HILÁRIA DA CIDADE

O JURADO


 A figura enfocada no presente capítulo é, sem qualquer dúvida, uma das mais notáveis da história de Itabuna. Trata-se do Coronel Tertuliano Guedes de Pinho – o Cel. Terto – cidadão altamente conceituado na vizinha cidade e dono de respeitável fortuna.
O cel. Terto era proprietário de uma enorme fazenda situada entre Itaju do Colônia e Itauna (hoje Itapé), com mais de dez mil hectares, produzindo cerca de vinte mil arroubas de cacau e com mis de dez mil cabeças de gado (leiteiro e de corte), na localidade Riacho de Areia. Além desta fazenda possuía duas outras situadas nos arredores de Itabuna. Uma, a Burundanga, que ficava à margem direita do rio Cachoeira, estendendo-se para os lados de Itapé, onde construiu um imponente palacete (sua casa residencial) e onde hoje se situa o campo de aviação  e a outra, à margem esquerda, onde hoje está implantado o bairro São Caetano .
Embora de cor negra, o coronel era altamente prestigiado pela sociedade local e em toda a região. Participava ativamente das atividades sociais e políticas, sendo considerado um progressista. Super educado e com a fortuna que possuía não tinha dificuldades em arrumar algumas aventuras amorosas fora do casamento. Embora discreto, mantinha um bom número de amantes.
Participava de todos os acontecimentos sociais importantes da cidade e da região, além de manter importantes  contactos com políticos, inclusive interventores  estaduais (governadores estaduais), nomeados pela presidência da república (período da ditadura), deputados  e senadores. Nas campanhas políticas seu apoio era decisivo, pois além da ajuda financeira utilizava seu prestígio pessoal, influenciando seus amigos e pessoas que lhe deviam favores.
Integrava a relação de jurados, que eram pré-selecionados entre as pessoas notáveis de Itabuna. Aliás, já havia algum tempo que não se realizava uma sessão de júri na cidade. Um novo magistrado foi promovido para a vara crime e logo cuidou de marcar uma sessão especial, de julgamento de réus cujos  processos  estavam  concluídos . Entre os processos constava um de um  jovem que cometera um  crime de homicídio, de grande repercussão. No dia do julgamento desse caso o Cel. Terto chegou cedo à sala do júri, procurou os advogados de defesa e o promotor público – com quem mantinha excelente relacionamento - e lhes pediu que o recusassem, caso fosse sorteado. Procedido o sorteio o coronel entrou no rol dos jurados sem que a acusação e a defesa o recusasse.
Antes da leitura do processo e ouvida de testemunhas o cel. Terto levantou-se e dirigindo-se ao juiz solicitou sua dispensa do encargo. O magistrado respondeu-lhe que não poderia dispensá-lo nem a qualquer outro jurado, a não ser que estivesse legalmente impedido de funcionar.  É este o meu caso, disse o coronel. Qual é o seu impedimento? Retrucou o juiz. Infelizmente eu não posso declarar o motivo (disse o coronel). Imaginando que o jurado não conhecia bem os impedimentos de natureza legal, perguntou o magistrado: “O senhor é parente até terceiro grau, amigo íntimo ou inimigo do réu ou da vítima?” Não Meritíssimo “(respondeu).” Tem interesse econômico ou moral no deslinde da causa”. (reinquiriu?). Não senhor Juiz (tornou a responder o coronel). “Então V.Sa., não tem qualquer tipo de impedimento legal” (disse o juiz).” Tenho sim” – retrucou o coronel. Irritado o juiz disse: “O senhor quer dizer a mim quais são os impedimentos legais? Eu sou o juiz e ninguém sabe melhor que eu este assunto. O senhor não está impedido coisa nenhuma. “Diga qual é o impedimento ou mando lhe prender”. Senhor juiz eu não estou duvidando do seu saber  ou desfazendo da sua autoridade. O Tribunal de Justiça da Bahia não promoveria para uma comarca importante como a de Itabuna um juiz que não fosse competente, culto e com experiência. Em nenhum momento coloquei em dúvida o saber ou a autoridade de V. Exa., porém  reafirmo – estou impedido de funcionar como jurado, neste processo. Mais irritado ainda o juiz determinou ao oficial de justiça e a um policial, que se encontravam no recinto, que prendessem e conduzissem o coronel à Cadeia Pública caso ele não dissesse, em voz alta, qual era seu impedimento. O coronel  Terto levantou-se e disse: Senhor Juiz, vossa excelência poderia ter-me poupado deste vexame e do mal estar que a minha declaração vai causar. Por favor não entenda como desrespeito. Repito, estou impedido. EU COMO A MÃE DO RÉU.