FINAL – PRECATÓRIOS
Excessivamente badalado e
comentado por muitos – até mesmo por alguns que nada entendem do assunto e
outros que fazem questão de escamoteá-lo – tal assunto será por mim tratado
pela última vez. Aliás, não fui pioneiro na abordagem. Quando tratei do assunto
pela primeira vez fi-lo em resposta ao ex-prefeito Jabes Ribeiro, que pretendia
passar à população a ideia de que eu teria sido o grande responsável pela sua
origem e, mais do que isto, esta seria a grande e única causa da crise econômico-financeira
do município de Ilhéus. Esta minha nova abordagem sobre tal assunto se deve ao
fato de, na semana passada, o ex-prefeito ter usado o microfone da Rádio Santa
Cruz para outra vez retornar ao assunto, querendo imputar-me culpa pelo multi-referido
fato.
PARA SANAR QUALQUER DÚVIDA
Para evitar que qualquer pessoa
fique a indagar ou estabeleça qualquer dúvida sobre o assunto. Afinal quem está
mentindo ou falando a verdade? Os processos que originaram os precatórios, e eles
próprios estão arquivados na Justiça do Trabalho de Ilhéus e podem ser
acessados pela Internet, por qualquer pessoa, desde que indiquem o número (s)
do processo(s) ou o nome das partes – do reclamante (s) e da Prefeitura
Municipal de Ilhéus. Neles vocês terão todas as informações necessárias: data
da reclamação; objeto do pedido, notificação; contestação ou revelia;
sentença(s); recurso(s); liquidação; cálculos, etc. Enfim todos os atos
processuais. Desse modo não caberão interpretações, pois a verdade exata estará
devidamente consignada em cada processo. Os interessados poderão constatar
pessoalmente quem é o MANDRAKE.
PARA AVIVAR A MEMÓRIA
Embora existam vários precatórios
com origens diversas os que teem sido objeto das “conversas” resultam de três fontes
principais:
1ª – Na administração João Lyrio,
através de um decreto, os proventos (salários) dos exercentes de cargos de
confiança foram congelados. No fim do período administrativo (dezembro de 1992)
o prefeito mandou calcular a diferença entre o que recebeu no período e o que
receberia sem o congelamento. Apurado o “quantum” por processo administrativo,
recebeu a diferença na “boca do caixa”. Todos os demais funcionários atingidos
pelo decreto “do congelamento” foram à Justiça;
2ª – O decreto lei 180 estabelece
que os detentores de cargo de confiança, podem ter seus subsídios aumentados em
até 150% desde que o prefeito lhes conceda tal beneficio. Os percentuais podem
variar de 40 a 150%, desde que o beneficiário seja submetido a regime de
dedicação exclusiva e tempo integral (ficar a disposição do emprego sem
desenvolver qualquer outra atividade remunerada). Quando do congelamento dos
salários o prefeito compensou os atingidos com tal benefício. Ao receber a diferença
o prefeito ensejou condições aos que exerciam cargos de confiança a reclamar na
Justiça a diferença do congelamento dos subsídios (salários) e também da
diferença resultante do decreto 180;
3º - Existia uma lei municipal
que atribuía ao servidor municipal estatutário estabilidade financeira; “Aquele
que durante cinco anos consecutivos ou dez intercalados ocupasse cargo (s) de
confiança, ao perdê-lo, faria jus aos proventos (salários) do maior cargo que
houvesse ocupado”. Durante o governo de João Lyrio apenas Paulo Goulart e
Gilvan Tavares tinham recebido tal benefício, porém depois da eleição onde
Jabes foi derrotado por este escriba, quase todos os celetistas (não estatutários)
fizerem requerimento solicitando a concessão do referido benefício. O prefeito
mandou ouvir a procuradoria municipal, que opinou favoravelmente às pretensões
dos interessados sob o argumento de que não deveria haver discriminação entre
os estatutários e os celetistas. O prefeito, acatando o parecer e recebendo-o
como PARECER NORMATIVO, deferiu todos os requerimentos. Saliente-se que tais
decisórios ocorreram já no fim do mês de dezembro de 1992 – último mês da
administração que me antecedeu;
Ao assumir cancelei, por decreto,
os benefícios concedidos aos celetistas à guisa de estabilidade financeira. Todos
eles e os outros que não tinham requerido ingressaram com reclamações na
Justiça do Trabalho e obtiveram ganho de causa em todas as instâncias. Quando
os processos entraram em execução e originaram os precatórios eu já não estava
no governo, de modo que os sucessores é que “pegaram o abacaxi”.
Este assunto, já por demais
badalado, poderia ter sido esclarecido há bastante tempo. O vereador Tarciso
chegou a fazer um requerimento (quando Jailson era presidente da Câmara)
pedindo para que eu, João Lyrio e Jabes fossemos ouvidos – o que ensejaria os
esclarecimentos de forma pública. A morte de João Lyrio contribuiu para a perda
de motivação e a Câmara não insistiu na ouvida dos que continuaram vivos.
Confesso que, de algum modo o comentário sobre o assunto, é desagradável para
mim, pois o principal atingido já morreu. Consequentemente não pode dar sua
versão ou verdade. Os fatos, porém são incontestáveis e se encontram no corpo
dos processos da Justiça do Trabalho, à disposição de todos os interessados. A
verdade está ali. Quem tiver interesse em saber exatamente a verdade é
compulsá-los nos processos da Justiça do Trabalho de Ilhéus. A versão do
MANDRAKE é fantasia.
No ensejo comunico que não
responderei sobre este assunto a qualquer “simpatizante” de Jabes, a não ser
que seja legalmente constituído procurador.
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