Muito tem sido falado sobre
precatório. Grande parte absolutamente errado em razão de alguns políticos
pretenderem isentarem-se de responsabilidade atribuindo culpa a outros. Há
também casos que quem comenta o assunto desconhece por inteiro seu significado,
ou por absoluta má fé. Objetivando esclarecer por inteiro tal assunto vamos, de
forma bem clara explica-lo e, ainda, colocarmo-nos à disposição dos
interessados para dirimir qualquer dúvida que eventualmente venha surgir. Isto
faremos através do meu, deste, e de qualquer outro blog que queira publicar a
matéria.
EXPLICAÇÃO SOBRE O SIGNIFICADO
De toda decisão de ação proposta
contra a União, Estado ou Município, que resulte em condenação, após trânsito
em julgado da sentença, inicia o processo de execução da sentença. Caso tenha
havido condenação pecuniária a parte perdedora deve liquidar o débito,
pagando-o. Nem sempre isto acontece o que leva o tribunal (estadual ou federal,
da justiça do trabalho, da justiça cível ou justiça federal) a intimar o
devedor (município, estado ou união) a consignar nos seus respectivos
orçamentos verba especial para quitar tal débito. Isto ocorre porque os bens
públicos não podem ser penhorados, diferentemente do que ocorre com os
devedores comuns. Após cumprida a formalidade da inserção no orçamento da verba
consignada especificamente para a liquidação do(s) débito(s), o devedor deve
colocar à disposição do credor ou do órgão
solicitante a importância correspondente. No caso de vários credores
municipais a ordem de preferência dos precatórios deve obedecer a estabelecida
nas sentenças judiciárias. Assim nenhum pagamento deve ser feito
desobedecendo-se a ordem estabelecida pelo tribunal, sob pena do gestor que o
autorizou responda por improbidade administrativa.
CASO ESPECÍFICO DE ILHÉUS
Além dos precatórios trabalhistas
existem outros cíveis decorrentes de processos de desapropriação, condenações
por responsabilidade civil, etc., que não são objeto das discussões ora
comentadas. Existem precatórios que vieram de gestões anteriores e outros que
se formaram na atual gestão e se formarão nas futuras. O volume de dívidas
municipais oriundas de precatórios em Ilhéus decorreu de condenações em
processos de estabilidade financeira, Decreto-Lei 180 e diferença de salário (vencimentos)
de cargos de confiança, que tiveram seus proventos diminuídos sem lei que o
autorizasse.
ESTABILIDADE FINANCEIRA
Durante meu primeiro período de
governo (1977/82) foi encaminhado à Câmara de Vereadores projeto de lei “que
conferia ao funcionário público estatutário, que ocupasse cargo de confiança
por CINCO ANOS consecutivos ou DEZ alternados, ESTABILIDADE FINANCEIRA”.
Exemplo: um funcionário estatutário que exercia o cargo de oficial
administrativo e fosse nomeado tesoureiro, ou secretário, exercendo tal cargo
por cinco anos consecutivos ou dez alternados, ao ser exonerado deste último
continuava a receber o salário (proventos) do cargo de confiança, embora
voltasse a exercer tarefas inerentes ao cargo de oficial administrativo.
O Decreto Lei 180 permitia ao
prefeito conceder adicional ao salário (proventos) até o percentual de 150% aos
ocupantes de cargos de confiança que trabalhassem em regime de dedicação
exclusiva e tempo integral. Exemplo: O Secretário de Saúde (médico que não
tinha outro emprego e que não clinicava particularmente), ficando inteiramente
à disposição do Município em jornada integral, ou qualquer outro ocupante de
cargo de confiança (professor que fosse nomeado diretor de estabelecimento de
ensino e apenas exercesse tal função) sem mesmo ensinar para o município,
estado, ou união.
CONGELAMENTO DE SALÁRIOS
(PROVENTOS)
O prefeito, através de decreto,
resolve congelar os salários (proventos) dos exercentes de cargos de confiança,
inclusive os seus. Saliente-se que qualquer aumento ou redução de salários só
pode ser efetuado através de lei.
Estes foram os principais fatos
geradores de um sem fim de reclamações trabalhistas que resultaram em
condenações e, consequentemente em precatórios.
A VERDADEIRA HISTÓRIA
Pouquíssimos servidores, até o
governo de João Lyrio, gozavam do privilégio da estabilidade financeira. Salvo
melhor juízo apenas João Fraga Melo, Gilvan Tavares e Paulo Goulart. Depois da
eleição de outubro de l982, quando me elegi prefeito, todos os celetistas que
exerciam cargos de confiança requereram a extensão do benefício da estabilidade
financeira e obtiveram deferimento do então prefeito. Quando assumi o mandato
em 1993 anulei por decreto tais concessões deste benefício. Todos ingressaram
na Justiça do Trabalho e obtiveram ganho de causa em todas as instâncias.
João Lyrio após o primeiro mês de
exercício do mandato resolveu congelar os salários dos cargos de confiança,
inclusive os próprios. No final do seu governo, já no mês de dezembro de 1992,
mandou calcular a diferença entre o que deveria receber sem o congelamento dos
salários e resolveu receber em processo especial. Salvo engano a diferença foi
em torno de CR$ 56.000,00, no que foi imitado por Jaziel Martins. Quando assumi
todos os demais exercentes de cargos de confiança ajuizaram reclamação
trabalhista e obtiveram ganho de causa em todas as instâncias.
Finalmente, grande parte dos
cargos de confiança no governo que me antecedeu receberam adicionais de 150%
sobre os proventos, sob alegação de exercerem tais cargos em regime de
dedicação exclusiva e tempo integral. Como tiveram seus salários (proventos)
congelados, reclamaram a diferença entre o efetivamente recebido e o que
deveriam receber sem o congelamento. Além da diferença simples a diferença
sobre o adicional de 150%, ganhando em todas as instâncias.
CONSIDERAÇÕES SOBRE O ASSUNTO.
Tais atitudes tomadas pelo meu
sucedido visavam inviabilizar minha administração, pois o volume de recursos
que teria que pagar em face de seus atos administrativos seria de tal monta que
toda a arrecadação não seria suficiente para pagar a folha do funcionalismo e
as obrigações sociais. Ocorre que quando do trânsito em julgado das reclamações
e da formação dos precatórios eu já tinha deixado o governo. O FEITIÇO VIROU
CONTRA O FEITIÇEIRO.
Espero que o assunto esteja bem
esclarecido, entretanto coloco-me à disposição para qualquer outro
esclarecimento ou comparecer a qualquer instituição, pública ou privada, para
prestar qualquer explicação complementar. Pretendo com isto, de uma vez por
todas, demonstrar claramente quem é ou são os verdadeiros culpados pela
situação difícil que o município atravessa, relativamente a este item
(PRECATÓRIOS), sem falar nas perdas de PETROBRAS, BRASILGÁS, MOINHO, COELBA,
etc. Além der tais fatos Ilhéus perdeu parte de seu território (Califórnia
etc.,) em acordo realizado durante os governos de Ubaldo Dantas e Jabes
Ribeiro, ocasião em que, também permitiu-se que Itabuna fizesse captação de
água, para abastecimento da cidade, em Castelo Novo (especificamente no Rio do
Braço).
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