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quinta-feira, 10 de maio de 2012

MARACUTAIS

O jornalista (decano) Everaldo Valadares apelidou o ex-vereador Nizan Lima dos Santos de “O Caçador de Corruptos” em razão das denúncias constantes que o referido vereador fazia, quase diariamente, de irregularidades praticadas pelo governo municipal da época. Tais denúncias eram feitas da tribuna da Câmara de Vereadores, através de jornais, rádios e de televisão. Entre elas a mais famosa foi a que ficou conhecida como “O TRAMBIQUE DA PNEU SERVICE”.
“O município de Ilhéus publicou edital de concorrência pública para a aquisição de pneus, no importe de CR$.500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros). Estranhamente não quantificou, não especificou nem solicitou explicitação de marca, limitando-se a pedir preços dos diversos tipos. Ganhou a concorrência a empresa “PNEU SERVICE”, sediada em Jequié. O processo de adjudicação foi feito com o aludido valor CR$.500.000,00. À medida que o município necessitava de determinada quantidade solicitava à fornecedora por oficio, descriminando os tipos (para tratores, patrol, caminhonetes, automóveis, etc.). A fornecedora entregava o pedido e emitia a nota fiscal correspondente, recebendo o pagamento correspondente. Tal pagamento era feito no processo principal, com o título pagamento parcial. Na Prefeitura faziam fotocópias da nota fiscal e guardavam. Ao enviar as novas solicitações e fazer novos pagamentos repetiam as cópias e guardavam. Algum tempo depois cortavam o cabeçalho de uma nota fiscal e o corpo da outra e faziam uma montagem, adulterando o número do cabeçalho. Tal processo se repetia sempre de modo que cada duas notas fiscais geravam, por montagem das fotocópias, vários outros processos de pagamento. Depois do problema ficar bastante conhecido  da população, Nizan conseguiu número de assinaturas suficiente para a instauração de uma CEI na Câmara de Vereadores. O presidente daquele poder era o Dr. João Batista Soares Lopes Neto (amigo do prefeito) que instaurou a CEI, sendo designado relator o Dr. Josevandro Raimundo Ferreira do Nascimento (também amigo). Foram juntados documentos, ouvidas testemunhas, enfim cumpridas as formalidades de praxe. Nos processos de pagamento das notas fiscais montadas o representante da PNEU SERVICE disse que quem assinou os recibos de quitação daqueles pagamentos não era pessoa legalmente constituída pela empresa. Isto é, era pessoa estranha ao quadro e deles inteiramente desconhecida. Ficou desse  modo,  provada a falsificação daqueles processos de pagamento parcial (os das notas fiscais em fotocópias e montados, com quitação dada por pessoa não credenciada pela PNEU SERVICE). A CEI concluiu pelas ilegalidades dos pagamentos feitos nos processos de notas fiscais montadas e o Presidente da Câmara remeteu o processo para que o prefeito por sindicância ou inquérito, apurasse a responsabilidade dos envolvidos e aplicasse as penalidades cabíveis. Nenhuma providência foi tomada. Aliás foi – o então secretário de finanças foi nomeado Diretor Financeiro do ICB e eleito presidente do PSDB (partido do prefeito, à época).

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